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O Brasil dá um passo decisivo no controle das operações de apostas. A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda divulgou hoje a Portaria Regulamentadora SPA/MF nº 615, estabelecendo as diretrizes para os pagamentos das operadoras de apostas. Este documento é parte integrante de um conjunto abrangente de normas destinadas a supervisionar as atividades das entidades que oferecem apostas de quota fixa em solo brasileiro. 

O principal objetivo dessas regulamentações é promover a segurança dos cidadãos brasileiros que se envolvem em apostas esportivas ou jogos online. A partir de agora, o fluxo de dinheiro nas apostas, autorizadas pelo Ministério da Fazenda, será estritamente monitorado, desde o momento em que os apostadores transferem seus recursos para fazer suas apostas até o momento do recebimento dos prêmios. 

Uma das principais disposições da Portaria é a aceitação de transferências de recursos por meio de PIX, TED, cartões de débito ou cartões pré-pagos, desde que os fundos provenham de uma conta registrada no Bet. Contribuições em dinheiro, recibos, criptoativos ou qualquer outra forma de depósito que dificulte a identificação da origem dos recursos não serão aceitos. Medidas adicionais, como a proibição do uso de cartões de crédito e de instrumentos pós-pagos, foram estabelecidas para evitar que as famílias brasileiras se endividem. 

Outro aspecto relevante da regulamentação é o prazo máximo de 120 minutos para o pagamento dos prêmios aos apostadores, contados a partir do encerramento do evento esportivo real ou de uma sessão do evento virtual objeto de apostas. Essas medidas visam garantir uma experiência segura e eficiente para os apostadores, ao mesmo tempo em que mantêm a integridade do mercado de apostas. 

Além disso, as regulamentações estipulam regras para a segregação dos recursos dos apostadores e dos agentes operadores, conforme estabelecido na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023. Isso tem como objetivo evitar o uso dos fundos dos apostadores para cobrir despesas operacionais ou garantir dívidas dos agentes, reduzindo assim o risco de má gestão financeira. 

Como medida preventiva contra insolvência ou falta de liquidez, os agentes operadores autorizados devem constituir uma reserva financeira de R$ 5 milhões. Esses recursos são destinados a garantir o pagamento de prêmios e outras obrigações financeiras com os apostadores, demonstrando o compromisso do governo em proteger os interesses dos participantes do mercado de apostas. 

Sendo assim, a Portaria Regulamentadora SPA/MF representa um avanço significativo no combate à lavagem de dinheiro e outros crimes associados ao mercado de apostas no Brasil. Ao estabelecer diretrizes claras para o fluxo de dinheiro e impor medidas de controle financeiro rigorosas, o governo está promovendo uma indústria de apostas mais segura e responsável, em benefício de todos os envolvidos. 

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