Municípios podem arrecadar R$ 11,6 bilhões por ano com regulamentação de casas de apostas

Júlia Moura
Escrito por Júlia Moura

De acordo com um estudo realizado pela Leme Consultores, encomendado pela Associação Nacional de Loterias Municipais e Estaduais (Analome), a regulamentação das casas de apostas na esfera municipal poderia gerar uma arrecadação de R$ 11,6 bilhões por ano para o governo federal. Desse montante, cerca de R$ 8 bilhões viriam de pequenos e médios operadores que, atualmente, estão fora do sistema formal devido aos altos custos da outorga federal. 

A promulgação da Lei nº 14.790/2023 sugere que uma outorga municipal, com custos mais acessíveis, incentivaria essas empresas a se formalizarem, ampliando a base de contribuintes e fortalecendo a economia local. Sofia Signorelli, diretora jurídica da Analome, destaca a importância de respeitar a autonomia municipal e difundir boas práticas na regulação da atividade lotérica no Brasil. “É chegada a hora de garantir o respeito à autonomia municipal e difundir boas práticas em relação à regulação da atividade lotérica no Brasil”. 

Estrutura da Lei nº 14.790/2023 

A Lei nº 14.790/2023, sancionada em dezembro de 2023, estabelece as regras para a exploração de apostas de quota fixa, tanto em eventos esportivos quanto em jogos online. A autorização para operar nesse mercado é concedida pelo Ministério da Fazenda e exige que as empresas tenham sede e administração no Brasil, com pelo menos 20% do capital social pertencente a sócios brasileiros. Além disso, é vedada a participação de sócios ou acionistas que tenham envolvimento com organizações esportivas, com o objetivo de evitar conflitos de interesse e garantir a integridade das apostas. 

Tributação e destinação de recursos 

A regulamentação prevê que as empresas operadoras de apostas poderão reter até 88% do faturamento bruto para custeio da atividade. Os 12% restantes serão destinados a diversas áreas, incluindo educação, saúde, segurança pública e esporte. Além disso, os prêmios líquidos obtidos pelos apostadores serão tributados pelo Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) à alíquota de 15%. 

Essa estrutura tributária visa equilibrar a arrecadação fiscal com a promoção de um mercado sustentável e competitivo, alinhando-se às práticas internacionais e fortalecendo a economia nacional. 

Desafios e considerações jurídicas 

Apesar dos benefícios potenciais, a regulamentação das apostas enfrenta desafios jurídicos. A legalidade das loterias municipais está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), com ações que alegam competência exclusiva da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também entrou com ação no Supremo contra normas que permitem a exploração e divulgação das casas de apostas. 

Especialistas, como o tributarista Menndel Macedo, defendem a legalização das loterias municipais como uma forma eficiente de aumentar a arrecadação e respeitar a autonomia dos municípios. Ele argumenta que regulamentar as apostas no âmbito municipal reconhece uma realidade econômica existente e oferece uma fonte legítima de receita pública. 

Preocupações com a descentralização 

Por outro lado, há preocupações quanto à descentralização do setor de apostas sem a devida infraestrutura. O advogado Ticiano Gadêlha alerta que, sem estrutura e segurança jurídica adequadas, a descentralização pode agravar um cenário já instável, especialmente considerando que o país ainda está no início da fiscalização desse mercado. 

É fundamental que essa regulamentação seja acompanhada de medidas que garantam a integridade das apostas, a proteção dos consumidores e o respeito à autonomia dos municípios.