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O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro André Mendonça, rejeitou recentemente os embargos de declaração apresentados pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) na Ação Cível Originária (ACO) 3696. Essa ação questiona a atuação nacional das empresas de apostas esportivas credenciadas pela Loterj. A decisão determina que a loteria tem cinco dias para adotar medidas que impeçam que empresas credenciadas recebam apostas esportivas de quota fixa vindas de fora do estado do Rio de Janeiro.
Caso a Loterj descumpra a determinação, está prevista uma multa diária de R$ 500 mil para a loteria e de R$ 50 mil para seu presidente, Hazenclever Lopes Cançado. O prazo para cumprimento se encerra em 29 de janeiro de 2025, daqui 2 dias. A ACO 3696 foi movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em outubro de 2024, argumentando que a Loterj estaria extrapolando sua competência ao permitir que empresas credenciadas operassem nacionalmente, invadindo a competência da União para explorar loterias em âmbito nacional.
Desde 2018, com a sanção da Lei nº 13.756, as apostas de quota fixa em eventos esportivos foram legalizadas no Brasil. Porém, a regulamentação específica para essa atividade foi negligenciada até recentemente. Em 2023, a Presidência da República enviou uma Medida Provisória ao Congresso Nacional para aprimorar a lei de 2018, resultando na sanção da Lei nº 14.790/2023, que incluiu os jogos on-line entre as apostas de quota fixa legalizadas no país. A partir dessa legislação, o Ministério da Fazenda recebeu a competência para regular o setor de apostas de quota fixa e criou, em 2024, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA-MF). Foram publicadas mais de dez portarias estabelecendo regras para o setor, trazendo mais segurança para empresas de apostas e jogadores.
A regulamentação das apostas esportivas no Brasil busca corrigir problemas e proteger os apostadores, implementando medidas para diminuir os riscos relacionados à prática de jogos, como o jogo problemático e o superendividamento. Entre as regras estabelecidas estão o controle de fluxos financeiros, a proibição de crédito para apostas, a eliminação de bônus de entrada e a exigência de identificação dos apostadores por meio de CPF e reconhecimento facial. Além disso, a Lei nº 14.790/2023 trouxe uma regulamentação específica para o mercado de apostas esportivas no Brasil, permitindo que empresas privadas operem nesse segmento, desde que atendam aos requisitos legais estabelecidos.
A popularização das apostas esportivas on-line no Brasil tem gerado preocupações quanto ao aumento da dependência do jogo e ao endividamento da população. Relatórios indicam que os brasileiros gastam mensalmente mais de 3,2 bilhões de euros em apostas, representando 20% da massa salarial. Além disso, cerca de cinco milhões de beneficiários do programa Bolsa Família gastaram quase 500 milhões de dólares em apostas no último agosto. Nesse cenário, o governo tem adotado medidas para regular o mercado e proteger os cidadãos, incluindo a criação de registros para empresas e a proibição do uso de cartões de crédito para apostas on-line.
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