Procuradora-Geral de Nova York fecha 26 cassinos ilegais de jogos de prêmios online

Sankunni K
Escrito por Sankunni K
Traduzido por Thawanny de Carvalho Rodrigues

A Procuradora-Geral de Nova York, Letitia James (em destaque na imagem acima), liderou uma ofensiva contra o jogo online ilegal, resultando no encerramento das operações de 26 plataformas que atuavam como cassinos de jogos de prêmios não licenciados no estado.

“O movimento da Procuradora-Geral na última sexta-feira marca um ponto de virada importante no debate em curso sobre cassinos de prêmios online. Letitia James é a primeira procuradora estadual a se envolver diretamente na aplicação da legislação contra essas plataformas. Acredito que ela não será a última — isso pode representar o início de uma nova onda de ações de fiscalização conduzidas por procuradores-gerais estaduais”, afirmou à SiGMA News o advogado norte-americano especializado em iGaming, Daniel Wallach.

As investigações apontaram que a conversão de moedas virtuais em valores reais fere claramente as rigorosas leis de jogo do estado de Nova York. Após a emissão de notificações de cessação e desistência pelo gabinete da Procuradora-Geral, todas as 26 plataformas identificadas concordaram em parar de vender moedas de jogos de prêmios para residentes do estado.

Explorando brechas legais

Em cooperação com a Comissão de Jogos do Estado de Nova York, o gabinete da Procuradora-Geral conduziu uma investigação minuciosa sobre essas plataformas. A conclusão foi que elas operavam de forma ilegal ao permitir que os usuários participassem de apostas com moedas virtuais que podiam ser convertidas em dinheiro ou prêmios de valor significativo. Pela legislação estadual, qualquer jogo que ofereça prêmios com valor monetário — sejam pagamentos em dinheiro ou fichas digitais trocáveis — é considerado jogo de azar e está sujeito a regulamentação rigorosa.

Um dos principais pontos de preocupação era o fato de que esses sites operavam completamente fora de qualquer controle regulatório, levantando dúvidas sérias sobre a integridade dos jogos, a proteção de dados dos usuários e o bem-estar dos jogadores. O modelo de negócios dessas plataformas era oferecer “jogo gratuito” por meio de bônus em fichas, mas encorajavam ativamente os usuários a comprar mais moedas virtuais. Essas moedas podiam ser trocadas por prêmios reais, imitando de forma deliberada os mecanismos e a atratividade dos cassinos regulamentados. A questão central não era apenas o ato de apostar, mas sim o uso de moedas virtuais com valor de troca real como uma tentativa de contornar a legislação. Essa prática buscava explorar uma “zona cinzenta” da lei.

Essa situação ilustra o desafio crescente que os órgãos reguladores enfrentam para acompanhar modelos digitais cada vez mais criativos e complexos, projetados para evitar as definições jurídicas tradicionais. As comunicações oficiais reforçaram repetidamente que o uso de “moedas virtuais” que podiam ser “resgatadas por prêmios reais” caracteriza jogo de azar segundo a interpretação legal do estado — independentemente de serem promovidas como “promoções de prêmios”. Isso sugere que as plataformas estruturaram suas operações de forma consciente para operar dentro de uma ambiguidade legal, evitando as exigências de licenciamento e fiscalização impostas aos cassinos legalizados.Durante entrevista a SiGMA News, Daniel Wallach também ressaltou os riscos enfrentados por essas plataformas:

“Diferente dos órgãos reguladores de jogos, que muitas vezes não possuem poderes legais diretos de fiscalização, os procuradores estaduais têm amplos poderes civis de execução, incluindo a possibilidade de buscar medidas como liminares, restituições, confisco de lucros, bloqueio de ativos, dissolução de empresas e aplicação de multas civis — tudo isso sem as restrições típicas dos processos civis privados, como cláusulas de arbitragem ou problemas de legitimidade ativa.”

A Procuradora-Geral Letitia James destacou os graves riscos financeiros e emocionais que essas plataformas não regulamentadas representam. Ela alertou que esses serviços operam “sem supervisão e sem controles estatais”, podendo “arruinar financeiramente as pessoas”. Um dos maiores receios era o incentivo ao vício, a possível participação de menores de idade e a vulnerabilidade dos usuários a golpes diversos.

A posição da procuradora foi apoiada pelo presidente da Comissão de Jogos do Estado, Brian O’Dwyer, que classificou os cassinos de prêmios como “fraudulentos, inseguros e ilegais”, além de “enganosos por natureza”. Ele recomendou que os nova-iorquinos apostem apenas em operadores devidamente licenciados e regulamentados, garantindo assim mais segurança e transparência para o jogador.

O senador Joseph Addabbo Jr. também manifestou preocupação com a “exploração de grupos vulneráveis, especialmente os jovens”. Segundo ele, essas plataformas impõem poucas barreiras de entrada, tornando-se atrativas, mas perigosas para usuários inexperientes, que muitas vezes não compreendem os riscos envolvidos. A deputada Carrie Woerner, presidente do Comitê de Corridas e Apostas da Assembleia Legislativa, reforçou esse alerta ao afirmar que o modelo de prêmios “estimula comportamentos de jogo arriscado entre adolescentes” e pode “servir como porta de entrada para o vício em apostas”.

Plataformas impactadas

As plataformas que encerraram a venda de moedas de prêmios para residentes de Nova York são:

  1. Chanced
  2. Chumba
  3. DingDingDing
  4. Fliff
  5. Fortune Coins
  6. Fortune Wheelz
  7. Funrize
  8. FunzCity
  9. Global Poker
  10. Golden Hearts Games
  11. High 5 Casino
  12. Jackpota
  13. Luckyland
  14. McLuck
  15. Mega Bonanza
  16. NoLimitCoins
  17. Play Fame
  18. RealPrize
  19. Sidepot
  20. SpinBlitz
  21. Sportzino
  22. SweepSlots
  23. Sweeptastic
  24. TaoFortune
  25. Yay Casino
  26. Zula Casino

A VGW, empresa responsável por plataformas conhecidas como Chumba e Global Poker, já havia anunciado sua saída do mercado nova-iorquino antes do anúncio público da procuradora Letitia James.

A Associação de Jogos Sociais e Promocionais (SPGA, na sigla em inglês), entidade que representa o setor, declarou-se “decepcionada” com a decisão. A associação afirmou que as promoções de prêmios “não se enquadram na definição de jogo de azar pela legislação federal e são permitidas legalmente na grande maioria dos estados norte-americanos, inclusive Nova York”. A SPGA argumentou ainda que suas tentativas de diálogo com legisladores e reguladores de Nova York foram “ignorada(s)” e classificou a ação como uma medida que “inibe a inovação, limita a escolha do consumidor e ignora o status legal das promoções de prêmios”. Essa reação evidencia o conflito jurídico em torno da definição de “jogo de azar” versus “promoção com prêmios”.

A medida tomada por Nova York não é um caso isolado, mas sim parte de uma tendência crescente nos Estados Unidos voltada à regulamentação desse modelo de cassinos baseados em prêmios. Essas plataformas vêm sendo cada vez mais questionadas por contornar regulações ao se promoverem como jogos promocionais, e não como apostas.

Vários estados estão atualmente avaliando projetos de lei para proibir esse tipo de atividade. Montana já votou a favor da proibição, e os estados de Connecticut e Louisiana estão próximos de aprovar legislações semelhantes. O fato de que diferentes estados estão considerando proibir ou regulamentar os cassinos de prêmios demonstra um consenso crescente entre legisladores e reguladores de que essas plataformas representam riscos reais — como falta de proteção ao consumidor, apostas entre menores e ausência total de fiscalização. A ação de Nova York, dada a importância e o tamanho de seu mercado, pode acelerar essa tendência nacional e pressionar outros estados a adotarem medidas semelhantes.

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