São Paulo define e esclarece a base de cálculo para o ISS sobre as apostas de quota fixa

Júlia Moura March 20, 2024
São Paulo define e esclarece a base de cálculo para o ISS sobre as apostas de quota fixa

Uma legislação recente, a Lei 14.790/23, aprovada em dezembro do ano passado, determinou que os operadores da Loteria de quota fixa receberiam 88% do GGR (apostas menos prêmios) para cobrir suas despesas de custeio e manutenção. 

Essa medida gerou incertezas no setor quanto à base tributável para o ISS, PIS e COFINS, uma vez que o preço do serviço ainda não estava definido. 

No dia 18 de março de 2024, a prefeitura de São Paulo emitiu o Parecer Normativo nº 01/2024, esclarecendo como será aplicada a taxa local de serviços para empresas de apostas de quota fixa sediadas na cidade. 

Em 2022, São Paulo aprovou uma legislação estabelecendo uma alíquota de 2% de ISSQN para as operadoras de apostas esportivas sediadas na cidade, enquanto a legislação brasileira permite que os municípios tributem serviços com alíquotas entre 2% e 5%. 

O parecer também especifica que a alíquota federal de 12% sobre o produto das apostas esportivas e jogos online de quota fixa não está incluída na base de cálculo do ISSQN em São Paulo. Isso permite que as operadoras estabelecidas na cidade compensem os impostos estabelecidos pela Lei federal 14.790/2023 antes de aplicar o imposto local de 2%. 

O escritório de advocacia MAIA YOSHIYASU, juntamente com a Associação Nacional de Jogos e Loterias – ANJL, entraram em contato com a Prefeitura de São Paulo para solicitar uma norma interpretativa que fornecesse segurança às empresas interessadas em se estabelecer na cidade. Após discussões produtivas com as autoridades municipais, os argumentos legais apresentados foram aceitos pelo Secretário Municipal da Fazenda, resultando na publicação do parecer normativo. 

O parecer esclarece que os repasses mencionados não são tributáveis pelo ISSQN, conforme as disposições legais. 

São Paulo se destaca, e agora reforça, como uma opção muito atrativa para empresas de apostas de quota fixa, oferecendo a menor alíquota de ISS do país (2%), juntamente com uma definição precisa da base de cálculo (88% do GGR). 

A portaria entrou em vigor após sua publicação no Diário Oficial da cidade, em 18 de março de 2024. 

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