Tribunal Espanhol anula parte do real decreto sobre publicidade de jogos digitais 

Júlia Moura há 3 meses
Tribunal Espanhol anula parte do real decreto sobre publicidade de jogos digitais 

O Supremo Tribunal Espanhol emitiu uma decisão relevante em resposta a um recurso movido pela Associação Espanhola de Jogos Digitais (Jdigital) contra disposições do Real Decreto 958/2020, datado de 3 de novembro, referente às comunicações comerciais relacionadas às atividades de jogo. 

Nessa resolução, a Câmara Contencioso-Administrativa do tribunal superior abordou minuciosamente os argumentos que questionavam a legalidade da norma regulatória, investigando os diversos aspectos do Real Decreto que delineiam restrições e proibições sobre a publicidade de jogos digitais em variados meios de comunicação, incluindo televisão, rádio e internet. 

A decisão ressaltou a importância de equilibrar a liberdade empresarial com a necessidade de regulamentação estatal para proteger interesses públicos fundamentais, como a salvaguarda dos direitos dos consumidores e a proteção da juventude contra práticas prejudiciais. Contudo, salientou que tais limitações e proibições devem estar ancoradas em bases jurídicas sólidas, não podendo ser estabelecidas por normas regulamentares independentes e desvinculadas dos parâmetros estabelecidos pelo legislativo. Além disso, a decisão enfatizou que qualquer reserva de direito deve ser clara e precisa, oferecendo critérios ou orientações que fundamentem as limitações impostas, as quais devem ser proporcionais aos objetivos almejados. 

Ao analisar minuciosamente os diversos dispositivos contestados, o Tribunal concluiu que certas restrições ou proibições careciam do respaldo legal adequado e, portanto, foram anuladas. Isso incluiu os artigos 13.º, n.ºs 1 e 3, referentes a atividades promocionais direcionadas a novos clientes; o artigo 15, que trata da aparição de personalidades famosas em publicidades; o artigo 23, seção 1, que estabelece uma proibição geral de divulgação de comunicações comerciais através de serviços de informação; o artigo 25.3, sobre a divulgação de jogos em plataformas de compartilhamento de vídeos; e os artigos 26, parágrafos 2 e 3, que limitam a possibilidade de publicidade em redes sociais. 

Entretanto, o tribunal rejeitou o recurso em relação a outras disposições regulamentares, considerando que possuíam base jurídica suficiente e que as limitações estabelecidas eram proporcionais aos objetivos visados. 

Além disso, a decisão do Supremo Tribunal Espanhol destacou a importância de um diálogo contínuo entre o setor regulado e as autoridades competentes, visando aprimorar as regulamentações de forma a garantir tanto a proteção dos interesses públicos quanto o desenvolvimento saudável da indústria de jogos digitais. Esse entendimento ressalta a necessidade de um equilíbrio dinâmico entre a liberdade empresarial e a responsabilidade social, garantindo que as políticas adotadas sejam eficazes e justas para todas as partes envolvidas. 

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