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O Supremo Tribunal da Espanha negou um recurso apresentado pela Câmara Municipal de Barcelona que buscava regular o jogo na cidade. A corte afirmou que a responsabilidade pela regulamentação do jogo físico cabe às comunidades autônomas, e não aos municípios. 

A decisão foi compartilhada pelo advogado Javier Egocheaga, que explicou que o tribunal negou ao recurso e estabeleceu uma nova doutrina. Este recurso foi interposto pela Câmara Municipal de Barcelona contra uma sentença anterior do Superior Tribunal de Justiça da Catalunha. Esta sentença havia atendido parcialmente a associação catalã de jogos Patrojoc, declarando inválidas partes do plano urbanístico especial de Barcelona para jogos de azar. 

O tribunal destacou que "o jogo a dinheiro é uma atividade regulamentada e sujeita a vários requisitos e restrições", conforme o artigo 141 do Estatuto de Autonomia da Catalunha, que atribui à Generalitat a jurisdição exclusiva sobre questões de jogos, apostas e jogos de azar, desde que desenvolvidos exclusivamente na Catalunha. Este artigo foi crucial para a decisão do tribunal, que reafirmou a autonomia regional na gestão desse setor. 

Além disso, a corte criticou a medida do plano de Barcelona que impunha restrições de distância mínima entre os locais de jogo. O tribunal considerou que não havia justificativa suficiente para essa medida e que ela interferia na autonomia de planejamento do setor de jogos. Segundo o Supremo Tribunal, a Câmara Municipal de Barcelona "não desenvolveu justificação suficiente" para limitar as distâncias entre os locais de jogo na capital catalã. O tribunal afirmou que a medida foi tomada "através da adoção de limitações quanto às distâncias mínimas das áreas indicadas que, por serem desproporcionais e desmotivadas, prejudicam a liberdade de estabelecimento, ultrapassando a sua competência inerente". 

Para o tribunal, a adoção dessas medidas de restrição de distância mínima não é proporcional, pois não deixa espaço para a política de planejamento autônomo no setor do jogo. Além disso, a eficácia do regime de distância previsto, tanto legal quanto regulamentar, demonstra um claro descumprimento da regulamentação setorial regional aplicável. 

A sentença final do Supremo Tribunal ressaltou que a Câmara Municipal de Barcelona não conseguiu apresentar justificativas adequadas para suas restrições, ultrapassando sua competência e prejudicando a liberdade de estabelecimento na cidade. "O que foi afirmado e fundamentado até agora implica a rejeição deste recurso de cassação", concluiu o tribunal superior espanhol. 

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