Justiça suspende bloqueio a sites de apostas no Rio de Janeiro

Júlia Moura August 12, 2024

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Justiça suspende bloqueio a sites de apostas no Rio de Janeiro

Na segunda-feira, 12 de agosto, o desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), decidiu suspender a liminar que havia permitido o bloqueio de sites de apostas esportivas e jogos on-line sem licença no Estado do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada após a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) apresentar embargos de declaração. 

A liminar original, solicitada pela Loterj, não levou em conta o período de transição estabelecido pela Lei Federal 14.790/2023, que concede um prazo para que as empresas de apostas se adequem e obtenham a autorização necessária para operar no Brasil. De acordo com a lei e a Portaria nº 827, de 21 de maio de 2024, publicado pelo Ministério da Fazenda, as empresas têm até 31 de dezembro de 2024 para obter a licença, desde que apresentem o pedido dentro de um prazo de noventa dias. 

Em sua decisão, o desembargador Zuniga Dourado afirmou que manter o bloqueio não era razoável, considerando o período de transição. Ele destacou que a decisão inicial não levou em consideração a adequação das empresas às novas regras. 

O advogado e presidente da ANJL, Plínio Lemos Jorge, celebrou a decisão como uma vitória para o setor de apostas, que vinha enfrentando prejuízos desde o final de julho, com bloqueios que afetavam até mesmo acessos fora do Rio de Janeiro. Jorge elogiou a decisão do Poder Judiciário, que traz alívio para o setor e reafirma o compromisso com a segurança jurídica no país. “Centenas de empresas de apostas e jogos on-line vinham tendo as suas operações prejudicadas, desde o final de julho, impactando milhares de jogadores. Os acessos estavam sendo bloqueados inclusive fora dos limites do Estado do Rio de Janeiro. Essa decisão traz um alívio para todo o setor e reforça o comprometimento do Poder Judiciário com a segurança jurídica em nosso país”, afirmou Jorge. 

Além disso, o desembargador atendeu ao pedido da ANJL para participar do processo como amicus curiae, permitindo que a associação forneça informações adicionais relevantes. A análise sobre a competência dos entes federativos para a prestação dos serviços de loteria será abordada no julgamento do mérito do recurso, a ser realizado pela 11ª Turma. 

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