Domínio “bet.br”: Ministério da Fazenda impõe novas diretrizes para apostas online

Júlia Moura há 1 semana
Domínio “bet.br”: Ministério da Fazenda impõe novas diretrizes para apostas online

Numa tentativa de aprimorar a regulamentação do mercado de jogos e apostas no Brasil, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda anunciou a publicação da Portaria Nº 722, um extenso documento com 35 páginas, na edição extraordinária do Diário Oficial da União de 3 de maio. Este anúncio marca a primeira grande ação sob a liderança do novo secretário da SPA, Regis Dudena, visando estabelecer critérios técnicos e de segurança a serem seguidos pelos agentes operadores de loterias de apostas de quota fixa. 

Dentre os principais pontos destacados nas diretrizes, está uma firme ênfase na proteção de dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para tanto, exige-se que os operadores mantenham seus sistemas e dados em servidores localizados em território brasileiro ou em países com Acordo de Cooperação Jurídica Internacional. Além disso, medidas como a obtenção de consentimento específico dos titulares para transferência de dados pessoais e o acesso seguro e irrestrito aos sistemas por parte das autoridades fazendárias foram detalhadamente descritas.

A obrigatoriedade do domínio “bet.br” 

Uma das mudanças mais notáveis é a imposição do registro de domínio “bet.br” para todos os canais eletrônicos utilizados pelos operadores na oferta de apostas de quota fixa em meio virtual. Essa medida visa padronizar e fortalecer a identidade dos serviços oferecidos, além de facilitar a fiscalização e o controle por parte das autoridades competentes. 

Adicionalmente, a portaria estabelece que os agentes operadores devem certificar seus sistemas de apostas através de entidades reconhecidas pela SPA, garantindo que estes estejam em conformidade com os padrões de segurança exigidos. Os certificados devem ser mantidos atualizados durante o período de vigência da autorização e revalidados anualmente, especialmente após alterações significativas nos sistemas ou plataformas. 

Outra exigência significativa é a obrigatoriedade dos operadores encaminharem à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda uma série de dados referentes às suas operações, incluindo informações sobre apostas, apostadores, carteiras dos apostadores e destinações legais. 

Para orientar os operadores sobre as expectativas e requisitos a serem cumpridos, os Anexos I e II da portaria detalham os requisitos gerais do sistema de apostas e da plataforma de apostas esportivas, respectivamente. 

Com essas medidas, a Fazenda demonstra seu compromisso em estabelecer um ambiente regulatório sólido e seguro para o mercado de apostas no país, buscando garantir a integridade das operações e a proteção dos consumidores. 

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