Justiça bloqueia decisão da Anatel de bloquear sites

Júlia Moura July 29, 2024
Justiça bloqueia decisão da Anatel de bloquear sites

A Justiça Federal decidiu impedir a Anatel de bloquear sites de apostas esportivas fora do Estado do Rio de Janeiro, um caso que envolve a Loterj (Loterias do Estado do Rio de Janeiro) já há algumas semanas. Leia mais aqui.

Na semana passada, a Anatel havia começado a bloquear o acesso a sites de apostas não registrados conforme as regras do Rio de Janeiro, seguindo uma autorização do Tribunal Federal da 1ª Região (Brasília). A ação foi solicitada pela Loterj, com base em um decreto estadual de 2023. No entanto, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) contestou a decisão no TRF-1. 

O desembargador Pablo Zuniga Dourado constatou que o bloqueio poderia ter afetado empresas em conformidade com as regras da Loterj. Ele determinou uma intimação urgente à Anatel, orientando que a execução do bloqueio fosse restrita ao Rio de Janeiro. 

“A Anatel está advertida de que o cumprimento da decisão judicial deve ser limitado aos seus exatos termos, não podendo extrapolar os limites do Estado do Rio de Janeiro”, afirmou o desembargador. 

A Anatel, por sua vez, argumentou que houve dificuldades técnicas para restringir o bloqueio a um único Estado. No final de junho, a Loterj obteve uma decisão judicial para retirar do ar todos os sites de apostas esportivas sem registro oficial no Rio de Janeiro, baseada em um decreto estadual de regulamentação de apostas, anterior à Lei 14.790 de 2023. 

As empresas de apostas esportivas protestaram, afirmando que o bloqueio solicitado pela Loterj contraria a lei nacional. Em nota, a ANJL expressou opinião contrária à suspensão dos sites, destacando a falta de diálogo no processo judicial e a fase de regulamentação do mercado no Brasil, com um prazo de transição garantido até 31 de dezembro de 2024. 

Segundo a ANJL, a situação gera insegurança jurídica, ressaltando que, apesar da jurisprudência do STF indicar que a exploração de loterias não deve ser monopólio do Poder Federal, a regulamentação cabe somente à União. 

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