Ministério da Fazenda flexibiliza regras e autoriza operadores de apostas no exterior
O Ministério da Fazenda surpreendeu o mercado ao abrir uma exceção e permitir que operadores de apostas mantenham seus sistemas no exterior. Esta decisão, formalizada através de uma portaria da recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas, marca uma mudança significativa no cenário da regulamentação das apostas esportivas e jogos online no Brasil.
Essa mudança representa uma exceção notável no processo de regulamentação das apostas esportivas e jogos online no país, conduzido pelo governo federal. No entanto, é importante esclarecer que essa autorização não equivale à aprovação de nenhum operador, um passo que será considerado em fases posteriores.
De acordo com comunicado oficial da SPA, essa portaria faz parte de um conjunto de regulamentações destinadas a assegurar uma atuação mais segura dos operadores de apostas de quota fixa no Brasil, visando garantir maior proteção aos cidadãos brasileiros que participam dessas atividades.
Os critérios para a localização dos sistemas no exterior foram estabelecidos com precisão. Os operadores devem estar estabelecidos em países que mantenham Acordo de Cooperação Jurídica Internacional com o Brasil, abrangendo questões civis e penais, além de estarem em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Outras exigências incluem o consentimento prévio do titular para transferência internacional de dados pessoais, acesso seguro e irrestrito da Fazenda aos sistemas e dados da operação, e a apresentação de um plano de continuidade de negócios de Tecnologia da Informação (TI) que inclua mapeamento de cenários de perdas, análise de riscos e certificação ISO 27001 para as centrais de dados utilizadas.
A lei que regulamenta o mercado das apostas foi sancionada no final de 2023, porém somente recentemente a Secretaria de Prêmios e Apostas foi nomeada. Atualmente, a secretaria está focada na regulamentação que disciplinará as regras e condições para a obtenção de autorização para explorar o mercado no Brasil.
Este processo envolverá uma minuciosa avaliação das pessoas jurídicas interessadas, abrangendo políticas de integridade e prevenção à manipulação de resultados e outras fraudes. Mais de 130 empresas já demonstraram interesse em ingressar no mercado brasileiro, indicando um forte potencial de crescimento e competição neste setor em ascensão. A lei estipulou um prazo de adaptação de seis meses para que as empresas em atividade no Brasil se ajustem às novas disposições legais e regulamentares, demonstrando o compromisso do governo em garantir uma transição suave e segura para todas as partes envolvidas.