Liminar do TRF-2 garante operação da Kambi no Rio de Janeiro

Júlia Moura August 21, 2024
Liminar do TRF-2 garante operação da Kambi no Rio de Janeiro

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que tem jurisdição sobre os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, concedeu uma liminar à Kambi, a maior plataforma de apostas esportivas do mundo, permitindo que a empresa continue operando sem sofrer sanções em meio à recente regulamentação estadual. A decisão foi emitida pela 27ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro, em resposta a um mandado de segurança apresentado pela Kambi. A liminar permanecerá em vigor até que a União tome uma decisão final sobre o mérito da questão. 

O conflito entre a Kambi e as autoridades estaduais começou quando a Loterj, a agência reguladora de jogos de apostas do estado do Rio de Janeiro, deu início a um processo administrativo contra a empresa. O ponto central dessa disputa é o Decreto Provincial nº 48.806, promulgado em 21 de novembro de 2023, que estabelece novas diretrizes para a regulamentação das loterias no estado. A Kambi, em sua petição, afirmou que o governo estadual chegou a solicitar à Anatel o bloqueio de seu site de jogos, uma medida baseada nas disposições desse decreto. 

A juíza federal Geraldine Pinto Vital de Castro, responsável pela decisão, determinou que a Loterj suspenda qualquer diligência no processo administrativo contra a Kambi até que haja uma nova deliberação judicial. A magistrada baseou sua decisão na Constituição da República, que estabelece que a competência exclusiva para legislar sobre sistemas sindicais e lotéricos é da União. Desta forma, a regulamentação das apostas esportivas, incluindo as plataformas como a Kambi, deve seguir as normas estabelecidas pela Lei Federal nº 14.790/2023. 

Em maio de 2024, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda regulamentou os dispositivos da referida lei por meio de regulamentos que definem padrões rigorosos para o funcionamento das empresas no setor de apostas no Brasil. Entre as exigências estão a qualificação jurídica, a regularidade financeira e trabalhista, a idoneidade, e a qualificação econômico-financeira e técnica das empresas. Com base nesses critérios, a juíza Geraldine concluiu que o Decreto 48.806/2023 ultrapassa os limites das competências do Estado do Rio de Janeiro e viola o acordo federal ao tentar regular o mercado de apostas e impor sanções às empresas do setor. 

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