Receita Federal estabelece novas regras para tributação de prêmios de apostas online 

Júlia Moura há 1 semana
Receita Federal estabelece novas regras para tributação de prêmios de apostas online 

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou uma normativa atualizada para regulamentar a tributação dos prêmios líquidos provenientes de apostas esportivas online. A Instrução Normativa RFB Nº 2.191/2024, publicada no Diário Oficial da União, aborda tanto as apostas de quota fixa quanto os jogos online, com medidas que incluem uma nova faixa de isenção para prêmios obtidos em loterias. 

A norma, assinada pelo Secretário Especial da Receita Federal, Robinson Sakiyama Barreirinhas, modifica duas instruções normativas anteriores, a RFB nº 1.500 de 2014 e a RFB nº 1.990 de 2020, ambas relacionadas à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF). 

De acordo com as novas diretrizes, os prêmios em dinheiro provenientes de loterias, inclusive as de quota fixa, estão isentos de imposto de renda até o limite de R$ 2.259,20. Isso significa que apostadores que ganham até esse valor em suas apostas esportivas estarão isentos do IRRF. 

Contudo, a normativa determina que os prêmios líquidos resultantes de apostas esportivas de quota fixa serão tributados na fonte. O prêmio líquido é definido como a diferença entre o valor do prêmio e o valor apostado, sendo calculado individualmente para cada aposta, após o encerramento de um evento esportivo real ou de uma sessão de jogo online. Perdas em outras apostas ou sessões não podem ser deduzidas. 

O imposto incidirá sobre o valor do prêmio que exceder o montante da primeira faixa da tabela de incidência mensal do IRPF, no momento do pagamento ou crédito do prêmio, com uma alíquota de 15%, que será recolhida exclusivamente na fonte. A responsabilidade pela apuração e recolhimento do IRRF relativo às operações realizadas recai sobre o operador de apostas esportivas. 

As alterações completas podem ser consultadas na íntegra na Instrução Normativa RFB Nº 2.191, publicada em 06 de maio de 2024, no Diário Oficial da União. 

Além das mudanças nas faixas de isenção e na tributação dos prêmios, a nova regulamentação também traz clareza sobre a responsabilidade dos operadores de apostas esportivas. Conforme estabelecido na Instrução Normativa, esses operadores serão encarregados da apuração e do recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) referente às operações realizadas. 

Essa medida visa aprimorar a fiscalização e garantir o cumprimento das obrigações tributárias relacionadas às apostas online. Com a crescente popularidade dessas modalidades de jogo, é fundamental que haja transparência e conformidade com a legislação fiscal. 

A Receita Federal enfatizou a importância da nova normativa para garantir a equidade e a justiça fiscal, assegurando que os ganhos provenientes das apostas sejam devidamente tributados, conforme previsto na legislação vigente. 

A Instrução Normativa RFB Nº 2.191/2024 entra em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União, destacando a urgência e a relevância dessa atualização para o cenário das apostas online no país. 

A Receita Federal ressalta ainda que continuará monitorando e atualizando a legislação conforme necessário, para garantir a eficácia e a adequação das normas tributárias às mudanças no mercado de apostas online e loterias. 

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